De forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais, informa-se que as queimas de sobrantes de exploração, à exceção das que decorram de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, encontram-se proibidas no período de 1 de junho a 31 de outubro.
👉Conforme disposto no artigo 66.º do decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão integrada de Incêndios Rurais (SGIF), no período de 1 de junho a 31 de outubro, quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho é inferior ao nível “muito elevado” e no âmbito das exceções previstas, a queima de sobrantes de exploração depende de autorização da Câmara Municipal de Vila do Conde.
👉Mais se informa, que a queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional.
👉Atendendo à perigosidade de incêndio rural associada à prática da realização de queimas, devem ser adotadas práticas alternativas de eliminação de sobrantes, devendo os munícipes recorrer aos sistemas de recolha disponibilizados pela Câmara Municipal, à valorização orgânica (compostagem) e a áreas para depósito e armazenamento temporário de biomassa.
QUEIMAS DE SOBRANTES DE EXPLORAÇÃO RURAL PROIBIDAS DE 1 DE JUNHO A 31 DE OUTUBRO
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